Legislação
Decreto 9.683, de 09/01/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORIA AO SECRETÁRIO-GERAL (Ir para)
Art. 9º- Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assistir o Secretário-Geral das Relações Exteriores em sua representação e atuação política, social e administrativa;
II - auxiliar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no preparo e no despacho de seu expediente; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores.
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