Legislação
Decreto 9.686, de 15/01/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 9.279, de 6/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.279/2018, Art. 8º - Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 04/02/2020.] (NR)
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