Legislação

Decreto 9.711, de 15/02/2019

Art.
Art. 9º

- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com o disposto nos incisos I e V do § 1º do art. 58 da Lei 13.707/2018, são aquelas constantes dos Anexos XI e XII.

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