Legislação

Decreto 9.727, de 15/03/2019

Art. 13
  • Disposições transitórias
Art. 13

- O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor.

Decreto 9.732, de 20/03/2019, art. 1º (nova redação ao artigo).

Parágrafo único - Até 20 de junho de 2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto.

Redação anterior: [Art. 13. O disposto neste Decreto somente se aplica às nomeações e às designações posteriores à sua data de entrada em vigor.]

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