Legislação
Decreto 9.727, de 15/03/2019
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor em 20 de março de 2019.
Decreto 9.732, de 20/03/2019, art. 1º (nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 15 - Este Decreto entra em vigor em 15 de maio de 2019.]
Brasília, 15/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário - Onyx Lorenzoni - Carlos Alberto dos Santos Cruz
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