Legislação

Decreto 9.743, de 29/03/2019

Art.
Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da União, a área localizada nos Municípios de Itapemirim, Rio Novo do Sul e Marataízes, Estado do Espírito Santo, destinada a exercícios e manobras militares, de modo eventual, pelas Forças Armadas, com superfície de 104.092.676,5282 metros quadrados e perímetro de 49.770,9152 metros.

Parágrafo único - A área de que trata o caput Inicia-se o perímetro no vértice A na Avenida Itapemirim - ES-060, de coordenadas geográficas E: 314.220,6126m e N: 7.686.451,5261m; deste, segue, azimute 199º 06’ 09,54” e distância de 8.094,2577m pela Avenida Jones dos Santos Neves - ES-060 até o vértice B, de coordenadas geográficas E: 311.627,8541m e N: 7.678.965,2061m; deste, segue, azimute 251º 06’ 42,16” e distância de 319,8373m em uma linha até o vértice C, de coordenadas geográficas E: 311.325,2402m e N: 7.678.861,6673m; deste, segue, azimute 353º 40’ 37,40” e distância de 268,80m em uma linha até o vértice D, de coordenadas geográficas E: 311.295,6364m e N: 7.679.128,8342m; deste, segue, azimute 230º 30’ 59,14” e distância de 4.219,2319m pela estrada vicinal pavimentada até o vértice E, de coordenadas geográficas E: 308.381,1197m e N: 7.676.727,6953m; deste, segue, azimute 335º 05’ 19,39” e distância de 18.428,0411m pela rodovia ES-487 até o vértice F, de coordenadas geográficas E: 301.546,5224m e N: 7.691.443,9867m; deste, segue, azimute 84º 40’ 00,46” e distância de 3.045,0167m pela rodovia BR-101 até o vértice G, de coordenadas geográficas E: 304.311,8298m e N: 7.691.702,1330m; deste, segue, azimute 109º 48’ 22,28” e distância de 9.502,8204m pela estrada vicinal não pavimentada, até o vértice H, de coordenadas geográficas E: 309.600,760m e N: 7.689.797,355m; deste, segue, azimute 105º 44’ 14,46” e distância de 786,60m em uma linha até o vértice I, de coordenadas geográficas E: 310.357,873m e N: 7.689.584,008m; deste, segue, azimute 136º 18’ 11,37” e distância de 3.876,45m em uma linha até o vértice J, de coordenadas geográficas E: 313.035,889m e N: 7.686.781,315m; deste, segue, azimute 105º 33’ 19,77” e distância de 1.229,77m em uma linha até o vértice A, início da descrição deste perímetro.

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