Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 112- À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [Art. 112 - À Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação compete:]
I - executar ações e formular políticas para melhorar o ambiente de negócios no País e o relacionamento com órgãos e entidades públicas e privadas;
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 17/06/2020).Redação anterior (original): [I - formular e propor a implementação, o monitoramento e a avaliação da política industrial brasileira e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;]
II - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a promoção do desenvolvimento e da competitividade das empresas, em articulação com os demais órgãos e entidades públicos e privados;]
Redação anterior (original): [II - formular, propor e coordenar políticas públicas, programas, projetos e ações para a elevação da competitividade industrial e o desenvolvimento industrial e articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas;]
III - formular, coordenar, acompanhar e avaliar as ações que promovam o incremento da produtividade das empresas, a adoção de novas tecnologias e a eficiência produtiva;
IV - propor iniciativas destinadas à redução dos custos sistêmicos que incidam sobre a indústria;
V - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [V - propor iniciativas para reduzir custos de setores empresariais por meio da ampliação do uso de energias renováveis e de práticas de eficiência energética em processos industriais e de prestação de serviços;]
Redação anterior (original): [V - propor iniciativas para elevar a eficiência da matriz energética brasileira, com o objetivo de reduzir custos e contribuir para o uso de energias renováveis na indústria;]
VI - promover ações que estimulem a participação dos setores produtivos nas cadeias globais de valor;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [VI - promover ações que estimulem a participação da indústria nas cadeias de valor;]
VII - identificar, por meio da interlocução com o setor produtivo, propostas para melhoria do ambiente de negócios e de aperfeiçoamento e simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [VII - identificar demandas e buscar a melhoria do ambiente de negócios das empresas, por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e de investimento;]
VIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [VIII - desenvolver ações e iniciativas que visem à ampliação do investimento no País e ao adensamento da cadeia produtiva;]
IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento do setor produtivo e as ações destinadas:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput do inc. IX. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [IX - contribuir para integrar as ações de desenvolvimento industrial e as ações destinadas:]
a) ao aumento da capacidade de inovação empresarial; e
b) ao aumento da produtividade dos serviços integrados nas cadeias produtivas industriais;
X - atuar no apoio e na articulação junto às esferas federativas na implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento industrial local e regional;]
X - articular junto às esferas federativas a implementação de ações destinadas ao fortalecimento e ao desenvolvimento do setor produtivo local e regional;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [XI - promover práticas de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social no setor empresarial;
Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 17/06/2020).Redação anterior (original): [XI - incentivar o desenvolvimento sustentável no setor industrial e as práticas de responsabilidade social;]
XII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XII - formular propostas e participar das negociações internacionais que incidam na competitividade e no desenvolvimento da indústria do País;]
XIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XIII - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;
XIV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XIV - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;]
XV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XV - subsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;]
XVI - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [XVI - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte;]
Redação anterior (original): [XVI - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável da cadeia das microempresas e empresas de pequeno porte;]
XVII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XVII - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;]
XVIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XVIII - coordenar, em fóruns, comitês e conselhos específicos e nas esferas federativas, ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;]
XIX - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XIX - propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;
XX - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XX - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;]
XXI - formular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;
XXII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXII - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira;]
XXIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXIII - elaborar políticas e programas para geração e difusão da inovação no setor produtivo;]
XXIV - (Revogado pelo Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 7º, I. Vigência em 18/08/2022).
Redação anterior (original): [XXIV - coordenar a formulação das propostas de inovação da política industrial nacional;]
XXV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXV - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;]
XXVI - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXVI - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;]
XXVII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXVII - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;]
XXVIII - propor políticas e programas para a formação de talentos e a qualificação de recursos humanos baseados nas necessidades atuais e futuras do setor produtivo brasileiro;]
XXIX - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXIX - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;]
XXX - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXX - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;]
XXXI - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [XXXI - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas com economia digital, bioeconomia e nanotecnologia;
Redação anterior (original): [XXXI - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios e tecnologias relacionadas com economia digital, bioeconomia, nanotecnologia e energia;]
XXXII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXXII - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;]
XXXIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXXIII - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de secretaria-executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi;]
XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. XXXIV. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (do Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 6º. Vigência em 17/06/2020): [XXXIV - assessorar e coordenar a participação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;]
Redação anterior (original): [XXXIV - assessorar e coordenar a participação do Ministério nas políticas relacionadas com metrologia, normalização e avaliação da conformidade;]
XXXV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXXV - formular propostas e participar de negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;]
XXXVI - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;
XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor produtivo;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. XXXVII. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (original): [XXXVII - formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas que contribuam para o desenvolvimento do setor de comércio e serviços;]
XXXVIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXXVIII - coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério, as ações e os programas que afetem a competitividade dos setores de comércio e serviços relacionados com o processo de inserção internacional e ao fortalecimento das cadeias produtivas, em coordenação com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;]
XXXIX - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [XXXIX - analisar e acompanhar o comportamento e as tendências dos setores de comércio e serviços no País e no exterior, em conjunto com outros órgãos e entidades públicas e privadas representativas desses setores;]
XL - (Revogado pelo Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 7º, I. Vigência em 18/08/2022).
Redação anterior (original): [XL - coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais;
XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do setor produtivo;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. XLI. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço;]
Redação anterior (original): [XLI - formular propostas setoriais, em articulação com o setor privado, para a coordenação de projetos, ações e programas de cooperação internacional destinados ao desenvolvimento do comércio e dos investimentos recíprocos no setor de serviço; e]
XLII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os entraves logísticos e o custo de financiamento para as empresas;]
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente das propostas com vistas a reduzir a burocracia, as distorções tributárias, os gargalos logísticos e o custo de financiamento para as empresas; e]
Redação anterior (original): [XLII - formular propostas para aumentar a competitividade internacional do produto brasileiro, especialmente de âmbito burocrático, tributário, financeiro e logístico.]
XLIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação; e]
Redação anterior (original): [XLIII - supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.]
XLIV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XLIV - propor, avaliar e acompanhar projetos, estudos técnicos e análises para assessorar a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade em temas relativos ao desenvolvimento sustentável e aos instrumentos econômicos e financeiros para mitigação e adaptação às mudanças climáticas.]
XLV - editar normas no âmbito das suas competências;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. XLV. Vigência em 02/05/2022).XLVI - elaborar, promover, propor, implementar, acompanhar e avaliar, em articulação com outros órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com entidades privadas, políticas públicas para o setor produtivo nacional, com foco na produtividade, na competitividade, na melhoria do ambiente de negócios, na simplificação e na desburocratização;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. XLVI. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [XLVI - propor, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas com foco em produtividade e competitividade, melhoria do ambiente de negócios, simplificação e desburocratização destinadas ao setor produtivo nacional;]
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. XLVI. Vigência em 02/05/2022).XLVII - (Revogado pelo Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 7º, I. Vigência em 18/08/2022).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [XLVII - propor e articular iniciativas que estimulem a competitividade e o desenvolvimento do setor de comércio digital;]
XLVIII - participar de projetos, ações, programas e fóruns de cooperação internacional relacionados com a sua área de competência;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. XLVIII. Vigência em 02/05/2022).XLIX - propor políticas para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria;
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. XLIX. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [XLIX - propor políticas e ações para maior inserção internacional das cadeias produtivas relativas a comércio, serviços e indústria; e]
L - subsidiar e participar da formulação das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam impactar os setores de comércio, serviços e indústria; e
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. L. Vigência em 18/08/2022).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º. Vigência em 02/05/2022): [L - subsidiar a formulação e participar das negociações de acordos, tratados ou convênios internacionais que possam ter impacto sobre a competitividade dos setores de comércio, serviços e indústria.]
LI - estimular e apoiar a economia verde, nos termos do disposto no Decreto 10.846, de 25/10/2021.
Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. LI. Vigência em 18/08/2022).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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