Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 141- Ao Departamento de Remuneração, Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao caput. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [Art. 141 - Ao Departamento de Remuneração e Benefícios compete:]
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 02/05/2022).a) remuneração;
b) benefícios e auxílios;
c) jornada de trabalho;
d) férias;
e) atenção à saúde;
f) perícia oficial em saúde;
g) vigilância e promoção à saúde; e
h) segurança do trabalho;
Redação anterior (original): [I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios de pessoal;]
II - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [II - desenvolver estudos e ações destinados à sistematização, à revisão e à consolidação da legislação de remuneração e aos benefícios de pessoal;]
III - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [III - gerenciar atividades de controle sistêmico, de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas dessa natureza;]
IV - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [IV - monitorar a qualidade da folha de pagamento de pessoal e apontar oportunidades de melhoria para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec e para o órgão de controle interno;]
V - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [V - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos e indevidos e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional responsável;]
VI - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (original): [VI - autorizar o Tesouro Nacional a executar os repasses financeiros referentes à folha de pagamento de pessoal para os créditos aos órgãos do Sipec;]
VII - normatizar e gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [VII - gerenciar o processo de consignação em folha de pagamento, compreendidos as condições e os procedimentos para o cadastramento de consignatários e a habilitação para o processamento de consignações, o controle da margem consignável, a recepção e o processamento das operações de consignação, a desativação temporária e o descadastramento de consignatários, o registro e o processamento de reclamações de consignados;]
VIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de benefícios e de auxílios dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;]
Redação anterior (original): [VIII - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde e à segurança do trabalho, de previdência, de benefícios e de auxílios dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;]
IX - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [IX - propor normas referentes:
a) à perícia oficial em saúde;
b) à vigilância e à promoção à saúde; e
c) às concessões de benefícios e de auxílios;]
Redação anterior (original): [IX - propor normas referentes à perícia oficial em saúde, à vigilância e à promoção à saúde, à previdência e às concessões de benefícios, de auxílios e de adicionais ocupacionais;]
X - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor e de políticas afirmativas de equidade, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (do Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019. Vigência em 07/11/2019): [XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais; e]
Redação anterior (original): [XI - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde, de políticas afirmativas de equidade, de segurança no trabalho e de concessão de benefícios e auxílios aos servidores públicos federais, com vistas à melhoria da qualidade de vida no trabalho; e]
XII - (Revogado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 13. Vigência em 07/11/2019).
Redação anterior (original): [XII - acompanhar os relatórios financeiros, atuariais e de gestão da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.]
XIII - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º. Vigência em 07/11/2019): [XIII - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação relativa à remuneração e aos benefícios do pessoal civil e os militares oriundos dos ex-territórios federais do Acre, do Amapá, de Roraima e de Rondônia e do antigo Distrito Federal.
XIV - analisar e emitir manifestação técnica sobre propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. XIV. Vigência em 02/05/2022).XV - orientar, analisar, emitir manifestação técnica e apresentar propostas sobre alterações dos valores de remuneração para postos de trabalho em caráter temporário a que se referem as alíneas [h], [i] e [j] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993; e [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. XV. Vigência em 02/05/2022).XVI - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competências da Secretaria.
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. XVI. Vigência em 02/05/2022).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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