Legislação

Decreto 9.764, de 11/04/2019

Art.

(Vigência em 12/08/2019). Administrativo. Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 1º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior: «Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.»

Atualizada(o) até:

Decreto 10.667, de 05/04/2021, art. 1º, 2º (arts. 7º, 10, 12, 13, 14-A, 16, 17, 19, 24-A, 29, 31, 32-A, )
Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 1º, 2º e 3º (Ementa. Arts. 1º, 5º, 6º, 9º, 12, 16, 17, 19-A, 19-B, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26-A)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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