Legislação

Decreto 9.781, de 03/05/2019

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Vigência em 01/08/2019.

Brasília, 3/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Wagner de Campos Rosário

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