Legislação
Decreto 9.783, de 07/05/2019
(Revogado pelo Decreto 11.184, de 25/08/2022). (Vigência em 22/05/2019). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.184, de 25/08/2022 (Revogação total)Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 4º, 5º (arts. 2º e 10)
Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (arts. 2º, 3º, 8º-A e Anexo II. Vigência em 18/01/2021)
Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º, e ss. (arts. 2º, 10 e Anexo II. Vigência em 30/08/2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.
Parágrafo único - A alocação dos cargos em comissão e das funções de confiança constantes do Quadro Demonstrativo a que se refere o caput nas unidades administrativas da SUSEP será definida nos termos do disposto no art. 4º.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da SUSEP para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia: quatro FCPE 101.4; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a SUSEP: quatro DAS 101.4.
Art. 3º - Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: dois DAS 2 e treze DAS 1 em quatro DAS 4. [[Lei 13.346/2016, art. 8º.]]
Art. 4º - Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP aprovar o regimento interno da SUSEP, no qual serão definidas as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
§ 1º - O Superintendente da SUSEP encaminhará a proposta de regimento interno para apreciação do CNSP no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
§ 2º - Enquanto o regimento interno de que trata o caput não tiver sido aprovado, o Superintendente da SUSEP poderá, em ato publicado no Diário Oficial da União, e respeitados o limite de cargos em comissão e funções de confiança a que se refere o Anexo II e a estrutura organizacional básica definida no art. 2º do Anexo I:
I - remanejar cargos;
II - criar, remanejar ou extinguir unidades administrativas, inclusive regionais; e
III - definir atribuições para unidades administrativas.
§ 3º - O CNSP aprovará o regimento interno de que trata o caput no prazo de sessenta dias, contado da data de recebimento proposta de que trata o § 1º.
§ 4º - Na hipótese de descumprimento do disposto nos § 1º e § 3º ou de não aprovação do regimento interno, fica vedada a realização dos atos a que se refere o § 2º, mantidas as atribuições e os cargos do regimento interno vigente compatíveis com o disposto neste Decreto.
§ 5º - Observado o disposto na legislação vigente, compete ao Superintendente da SUSEP nomear, promover e exonerar os servidores dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II.
§ 6º - Os registros referentes ao regimento interno e ao disposto no § 2º serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 5º - Ficam revogados:
I - o Decreto 8.722, de 27/04/2016; e
II - o Decreto 8.998, de 6/03/2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 22/05/2019.
Brasília, 7/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;