Legislação
Decreto 9.956, de 06/08/2019
Art. 5º
NORMA REVOGADA.
Art. 5º
- O Anexo I ao Decreto 9.783, de 7/05/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.783/2019, art. 2º - [...]
[...]
II - quatro Diretorias;
III - dois Departamentos; e
IV - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria Federal.] (NR)
[Decreto 9.783/2019, art. 10 - Aos Diretores, aos Chefes de Departamento e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, conforme definido no regimento interno, e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.] (NR)
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