Legislação
Decreto 9.783, de 07/05/2019
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - órgão colegiado: Conselho Diretor;
II - quatro Diretorias;
Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 30/08/2019).Redação anterior: [II - quatro Diretorias; e]
III - um Departamento; e
Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior: [III - dois Departamentos; e]
Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 30/08/2019). Redação anterior: [III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria Federal.]
IV - órgãos seccionais:
Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 30/08/2019).a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria;
Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 18/01/2021).Redação anterior: [b) Corregedoria; e]
c) Procuradoria Federal; e
Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 18/01/2021).Redação anterior: [c) Procuradoria Federal.]
d) Ouvidoria.
Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 18/01/2021).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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