Legislação

Decreto 9.783, de 07/05/2019

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional básica:

I - órgão colegiado: Conselho Diretor;

II - quatro Diretorias;

Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 30/08/2019).

Redação anterior: [II - quatro Diretorias; e]

III - um Departamento; e

Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 4º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - dois Departamentos; e]

Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 30/08/2019).

Redação anterior: [III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna;
b) Corregedoria; e
c) Procuradoria Federal.]

IV - órgãos seccionais:

Decreto 9.956, de 06/08/2019, art. 5º (acrescenta o inc. IV. Vigência em 30/08/2019).

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria;

Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 18/01/2021).

Redação anterior: [b) Corregedoria; e]

c) Procuradoria Federal; e

Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (Nova redação a alínea. Vigência em 18/01/2021).

Redação anterior: [c) Procuradoria Federal.]

d) Ouvidoria.

Decreto 10.582, de 18/12/2020, art. 3º (acrescenta a alínea. Vigência em 18/01/2021).
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