Legislação

Decreto 9.795, de 17/05/2019

Art. 52

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 52

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Corregedor-Geral, aos Coordenadores-Gerais, Coordenadores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no âmbito de sua competência.

Decreto 10.697, de 10/05/2021, art. 7º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 10.477, de 27/08/2020, art. 4º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 04/09/2020).
Decreto 9.816, de 31/05/2019, art. 3º (Nova redação ao Anexo II).
Decreto 9.816, de 31/05/2019, art. 4º (Nova redação ao Anexo IV).
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