Legislação
Decreto 9.806, de 28/05/2019
- No prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, edital do Ministério do Meio Ambiente convocará representantes dos Estados, do Distrito Federal, das capitais dos Estados e das entidades ambientalistas e empresariais a que se referem os incisos VII e VIII do caput do art. 5º para comparecer à reunião extraordinária, na qual serão realizados os sorteios de que tratam os § 8º e § 10 do art. 5º. [[Decreto 9.806/2019, art. 5º.]]
Parágrafo único - O edital a que se refere o caput detalhará as regras de realização dos sorteios.
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