Legislação

Decreto 9.812, de 30/05/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.759, de 11/04/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:
I - decreto;
II - ato normativo inferior a decreto; e
III - ato de outro colegiado.
§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º aos colegiados instituídos por ato infralegal, cuja lei em que são mencionados nada conste sobre a competência ou a composição.] (NR)
[...]
Parágrafo único - [...]
[...]
II - as comissões de sindicância e de processo disciplinar;
III - as comissões de licitação;
IV - as comissões de que trata o art. 10 da Lei 12.846, de 01/08/2013; [[Lei 12.846/2013, art. 10.]]
V - a Comissão de Ética Pública vinculada aO Presidente da República e às comissões de ética de que trata o Decreto 1.171, de 22/06/1994; e
VI - as comissões de avaliação ou de acompanhamento criadas para analisar contratos de gestão com:
a) organizações sociais ou agências executivas qualificadas pelo Poder Executivo federal;
b) serviços sociais autônomos; e
c) comissões de que trata o art. 3º da Lei 10.881, de 9/06/2004.] (NR) [[Lei 10.881/2004, art. 3º.]]
Parágrafo único - Nas hipóteses do caput, é permitida a criação de colegiados por meio de portaria:
I - quando a participação de outro órgão ou entidade ocorrer na condição de convidado para reunião específica, sem direito a voto; ou
[...]] (NR)
[Decreto 9.759/2019, art. 6º - As propostas de criação, de recriação, de extinção ou de modificação de colegiados deverão:
[...]
VI - não prever a criação de subcolegiados por ato do colegiado princial, exceto se:
[...]
b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
[...]
§ 1º - A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.
§ 2º - Aplica-se aos subcolegiados o disposto neste artigo e nos art. 36 a art. 38 do Decreto 9.191, de 01/11/2017.] (NR) [[Decreto 9.191/2017, art. 36, e ss.]]
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