Legislação

Decreto 9.827, de 10/06/2019

Art.

Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Infraestrutura para definir a área dos portos organizados.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 12.815, de 5/06/2013, no art. 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, e no art. 12 da Lei 9.784, de 29/01/1999, DECRETA: [[Lei 12.815/2013, art. 15. Decreto-lei 200/1967, art. 12. Lei 9.784/1999, art. 12.]]

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