Legislação

Decreto 9.829, de 10/06/2019

Art.
Art. 5º

- O Consipam será composto pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que o presidirá;

II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]

VI-A - o Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

Decreto 10.871, de 29/11/2021, art. 1º (acrescenta o inc. V-A).

VI - o Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (do Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [VI - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;]

Redação anterior (original): [VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;]

VII - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (do Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;]

Redação anterior (original): [VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e]

VIII - o Secretário-Executivo do Ministério Meio Ambiente;

Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior (do Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [VIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e]

Redação anterior (original): [VIII - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]

IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. IX).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 10.131, de 26/11/2019, art. 1º): [IX - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]

X - o Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Decreto 10.658, de 24/03/2021, art. 1º (acrescenta o inc. X).

§ 1º - Cada membro do Consipam terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - A convite de seu Presidente, poderão participar das reuniões do Consipam, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas.

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