Legislação
Decreto 9.832, de 12/06/2019
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Decreto 9.637/2018:
a) os incisos XXIII a XXIX do caput do art. 9º; e [[Decreto 9.637/2018, art. 9º.]]
b) o § 2º e o § 3º do art. 10; e [[Decreto 9.637/2018, art. 10.]]
II - o art. 4º do Decreto 7.845/2012. [[Decreto 7.845/2012, art. 4º]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;