Legislação

Decreto 9.839, de 14/06/2019

Art.
Art. 3º

- O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministro de Estado da Defesa;

IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V - Ministro de Estado da Economia;

VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

Decreto 10.691, de 03/05/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior: [VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e]

VII - Ministro de Estado das Comunicações; e

Decreto 10.691, de 03/05/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior: [VII - Advogado-Geral da União.]

VIII - Advogado-Geral da União.

Decreto 10.691, de 03/05/2021, art. 1º (acrescenta o inc. VIII).

§ 1º - Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º - Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º - O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:

I - representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e

II - entidades privadas, por solicitação de quaisquer de seus membros, sem direito a voto.

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