Legislação
Decreto 9.847, de 25/06/2019
Art. 52
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 52- (Revogada pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, II).
Redação anterior (original): [Art. 52 - As disposições sobre a entrega de armas de fogo de que tratam os art. 31 e art. 32 da Lei 10.826/2003, não se aplicam às empresas de segurança privada e de transporte de valores. [[Lei 10.826/2003, art. 31. Lei 10.826/2003, art. 32.]]]
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