Legislação
Decreto 9.860, de 25/06/2019
- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;
II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e
III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.
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