Legislação

Decreto 9.860, de 25/06/2019

Art.
Art. 2º

- Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total