Legislação

Decreto 9.885, de 27/06/2019

Art.
Art. 7º

- O Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário mediante solicitação de um de seus membros.

§ 1º - O quórum de reunião do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de unanimidade.

§ 2º - As reuniões do Grupo Técnico do Comitê Nacional de Investimentos poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.

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