Legislação

Decreto 9.893, de 27/06/2019

Art.
Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa.

Parágrafo único - O Conselho Nacional do Direitos da Pessoa Idosa é órgão permanente, paritário e de caráter deliberativo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a finalidade de colaborar nas questões relativas à política nacional do idoso.

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