Legislação
Decreto 9.893, de 27/06/2019
(Revogado pelo Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14). Administrativo. Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.483, de 06/04/2023, art. 14 (Revogação total)Decreto 11.067, de 09/05/2022, art. 1º, 2º (art. 2º e 3º)
Decreto 10.643, de 04/03/2021, art. 1º (arts. 2º, 3º e 4º)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei 8.842, de 4/01/1994, DECRETA: [[Lei 8.842/1994, art. 6º.]]
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