Legislação

Decreto 11.067, de 09/05/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.893, de 27/06/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 1º - O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa elaborará e aprovará o seu regimento interno e suas alterações posteriores.
[...]] (NR)
[...]
II - [...]
a) Ministério do Trabalho e Previdência;
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total