Legislação
Decreto 9.915, de 16/07/2019
- Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 4º da Lei 13.334, de 13/09/2016, o empreendimento da Usina Termonuclear Angra 3. [[Lei 13.334/2016, art. 4º.]]
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