Legislação

Decreto 9.920, de 18/07/2019

Art.
Art. 2º

- Compete ao Conselho Brasil - OCDE:

I - aprovar a estratégia de governo relativa à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE;

II - aprovar a política de comunicação integrada e articulada dos órgãos representados no Conselho Brasil - OCDE nos assuntos relativos à preparação e ao acompanhamento do processo de acessão da República Federativa do Brasil à OCDE; e

III - orientar o trabalho do seu Comitê Gestor.

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