Legislação
Decreto 9.926, de 19/07/2019
- Ao Grupo Consultivo, órgão de apoio ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, compete:
I - elaborar diagnósticos, recomendações e propostas sobre drogas;
II - propor à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas metodologias de acompanhamento da Política Nacional sobre Drogas;
III - elaborar estudos sobre proposições legislativas referentes a drogas;
IV - sugerir ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas boas práticas para os três níveis de governo sobre a temática das drogas; e
V - sugerir aperfeiçoamentos para a articulação federativa sobre drogas.
§ 1º - O Grupo Consultivo terá a seguinte composição:
I - o Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
II -o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania;
III - três especialistas em temáticas vinculadas à política sobre drogas, indicados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; e
IV - três especialistas em temáticas vinculadas à política sobre drogas, indicados pelo Ministro de Estado da Cidadania e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
§ 2º - Os Secretários a que se referem os incisos I e II do § 1º serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos pelos seus respectivos substitutos eventuais.
§ 3º - Os especialistas a que se referem os incisos III e IV do § 1º não terão suplentes.
§ 4º - As reuniões do Grupo Consultivo serão convocadas por seu Coordenador e ocorrerão, preferencialmente, por meio de videoconferência.
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