Legislação

Decreto 9.928, de 22/07/2019

Art.
Art. 5º

- O Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis poderá instituir subcomitês com o objetivo de:

I - dar cumprimento às deliberações do Comitê Técnico Integrado para o Desenvolvimento do Mercado de Combustíveis, demais Derivados de Petróleo e Biocombustíveis;

II - elaborar estudos sobre temas que, em razão de sua natureza e complexidade, necessitem de aprofundamento; e

III - possibilitar a elaboração de diversos estudos simultaneamente.

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