Legislação
Decreto 9.931, de 23/07/2019
- A participação no Gipi, nos grupos técnicos e nos diálogos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Decreto 11.727, de 05/10//2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 9º - A participação no Gipi e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]
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