Legislação
Decreto 9.936, de 24/07/2019
Art. 23
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE HISTÓRICO DE CRÉDITO A CONSULENTES
1. Autorizo os gestores de banco de dados de que trata a Lei 12.414, de 9/06/2011, a disponibilizar a(o) ________________________________, CNPJ ____________________, o meu histórico de crédito, o qual abrangerá os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos, e aquelas a vencer, constantes de banco(s) de dados, com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a análise e a eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
2. Esta autorização tem validade:
( ) para uma consulta nesta data;
( ) até __/__/___; ou
( ) por tempo indeterminado (somente no caso dos consulentes de que trata o § 2º do art. 8º do Decreto 9.936, de 24/07/2019).
3. Estou ciente de que poderei revogar, a qualquer tempo, esta autorização, perante o gestor de banco de dados.
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