Legislação
Decreto 9.936, de 24/07/2019
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 23- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Sérgio Moro - Paulo Guedes - Roberto de Oliveira Campos Neto
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