Legislação

Decreto 9.936, de 24/07/2019

Art.

Capítulo II - DO HISTÓRICO DE CRÉDITO (Ir para)

Art. 4º

- Para fins do disposto neste Decreto, o conjunto de dados financeiros e de pagamentos é composto por:

I - data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;

II - valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;

III - valores devidos das prestações ou das obrigações, com indicação das datas de vencimento e de pagamento; e

IV - valores pagos, integral ou parcialmente, das prestações ou obrigações, com indicação das datas de pagamento.

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