Legislação
Decreto 9.938, de 24/07/2019
- Os membros da Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Decreto 11.119, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 6º - Os membros da Comissão Técnica do Inventário Nacional de Diversidade Linguística que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.]
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