Legislação

Decreto 9.938, de 24/07/2019

Art.
Art. 7º

- A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.119, de 01/07/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 7º - A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional de Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.]

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