Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019

Art. 10

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO (Ir para)

Art. 10

- Os estudos de viabilidade técnica com vistas à inclusão de canal no plano básico de distribuição de canais para o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal serão elaborados exclusivamente pela Anatel, por meio de solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

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