Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 29- A transferência da autorização para a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal dependerá de anuência prévia do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, hipótese em que o requerimento correspondente será instruído com a documentação prevista nas normas complementares de que trata o inciso I do caput do art. 4º.
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