Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo VIII - DA TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 30- A transferência da autorização para a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal será permitida após decorrido o prazo de três anos, contado da data do contrato de que trata o art. 14.
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