Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo IX - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES CONTRATUAIS (Ir para)
Art. 32- As infrações e as sanções referentes à execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal serão estabelecidas no contrato de que trata o art. 14, sem prejuízo das disposições legais, das normas complementares do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das normas técnicas da Anatel.
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