Legislação

Decreto 9.942, de 25/07/2019
(D.O. 26/07/2019)

Art. 32

- As infrações e as sanções referentes à execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal serão estabelecidas no contrato de que trata o art. 14, sem prejuízo das disposições legais, das normas complementares do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das normas técnicas da Anatel.