Legislação
Decreto 9.942, de 25/07/2019
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DO PROCEDIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO (Ir para)
Art. 9º- A pessoa jurídica de direito público ou privado interessada em retransmitir sinais de emissora de radiodifusão sonora em frequência modulada poderá, a qualquer tempo, requerer ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações autorização para a execução do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.
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