Legislação
Decreto 9.951, de 31/07/2019
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Ernesto Henrique Fraga Araújo
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo do Estado do Kuaite
(doravante denominados [Partes Contratantes]),
Considerando o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, assinado em Brasília, em 25/03/1975, doravante denominado [Acordo];
Desejando fortalecer as relações econômicas e comerciais entre os dois países;
Recordando a importância do Acordo para o desenvolvimento das relações bilaterais; e
Reconhecendo a necessidade de atualizar o Acordo em vista da criação da Organização Mundial do Comércio e do interesse em aprimorar os contatos entre os respectivos setores privados das Partes Contratantes,
Decidiram modificar o Acordo conforme segue:
Substituir o texto do Artigo V do Acordo pelo seguinte texto:
Substituir o texto do Artigo VI do Acordo pelo seguinte texto:
Substituir o texto do Artigo VII do Acordo pelo seguinte texto:
Substituir o texto do Artigo VIII do Acordo pelo seguinte texto:
2. A Comissão Mista terá autoridade para considerar, inter alia, o que se segue:
a) estímulo e coordenação da cooperação econômica entre as duas Partes Contratantes;
b) promoção e consideração de propostas voltadas para a implementação deste Acordo e dos acordos que dele resultem;
c) formulação de recomendações com o propósito de remover obstáculos que possam surgir durante a execução de qualquer acordo ou projeto que possa ser estabelecido conforme este Acordo; e
d) proposição de procedimentos e mecanismos que visem a desenvolver e promover as relações econômicas entre os dois países em diferentes áreas.
Esta Emenda entrará em vigor na data da última notificação, por via diplomática, pela qual uma Parte Contratante informa a outra do cumprimento de seus requisitos internos para a entrada em vigor desta Emenda.
Em testemunho do que, os abaixo assinados, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, firmaram esta Emenda.
Feito em Brasília, em 22/07/2010, em dois exemplares originais, em português, árabe e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão em inglês.
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Guido Mantega - Ministro da Fazenda
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Mustafa Jaseem Al-Shamali - Ministro das Finanças
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