Legislação

Decreto 9.956, de 06/08/2019

Art.
Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor em 30/08/2019.

Brasília, 6/08/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Decreto 10.790, de 09/09/2021, art. 6º (Revoga o Anexo IV).
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