Legislação

Decreto 9.962, de 08/08/2019

Art.
Art. 8º

- A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval, que será aprovado na forma prevista no § 4º do art. 4º. [[Decreto 9.962/2019, art. 4º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total