Legislação
Decreto 9.970, de 14/08/2019
- O Comitê Federal de Assistência Emergencial é composto pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V - Ministro de Estado da Economia;
VI - Ministro de Estado da Educação;
VII - Ministro de Estado da Cidadania;
VIII - Ministro de Estado da Saúde;
IX - Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
X - Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
Decreto 10.745, de 08/07/2021, art. 1º (Nova redação ao inc. XI).Redação anterior: [XI - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.]
XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Decreto 10.745, de 08/07/2021, art. 1º (acrescenta o inc. XII).§ 1º - Os membros titulares indicarão dois suplentes, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficiais-generais que ocupem cargo equivalente, que serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º - O Comitê Federal de Assistência Emergencial poderá convidar representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e de entidades privadas para colaborar com as suas atividades.
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