Legislação

Decreto 10.745, de 08/07/2021

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.970, de 14/08/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
XI - Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XII - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
[...]] (NR)
[...]
§ 3º - [...]
[...]
VI - um do Ministério da Saúde;
VII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
VIII - um da Secretaria de Governo da Presidência da República.
[...]] (NR)
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