Legislação

Decreto 9.970, de 14/08/2019

Art.
Art. 4º

- O Comitê Federal de Assistência Emergencial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º - O Comitê Federal de Assistência Emergencial deliberará por meio de resoluções.

§ 2º - O quórum de aprovação do Comitê Federal de Assistência Emergencial é de maioria simples.

§ 3º - Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial terá o voto de qualidade em caso de empate.

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