Legislação

Decreto 9.972, de 14/08/2019

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.909, de 06/02/2024, art. 5º (art. 9º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.987, de 13/02/1995, na Lei 9.491, de 9/09/1997, na Lei 13.334, de 13/09/2016, na Resolução 14, de 23/08/2017, na Resolução 26, de 8/11/2017, na Resolução 44, de 2/07/2018, e na Resolução 52, de 8/05/2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

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