Legislação

Decreto 9.972, de 14/08/2019

Art.

Capítulo III - DA QUALIFICAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DO SETOR PORTUÁRIO (Ir para)

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 11.909, de 06/02/2024, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 9º - Fica qualificado no âmbito do PPI o Porto Organizado de São Sebastião e os serviços públicos portuários relacionados, para fins de desestatização.]

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