Legislação

Decreto 9.974, de 16/08/2019

Art.
Art. 1º

- Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema [Novas Perspectivas para a Juventude].

Decreto 10.126, de 21/11/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - As etapas obrigatórias da Conferência Nacional de Juventude a que se refere o art. 10 do Decreto 9.306, de 15/03/2018, serão iniciadas em dezembro de 2019 e finalizadas no prazo de doze meses. [[Decreto 9.306/2018, art. 10.]]

§ 2º - As datas e os locais de realização da 4ª Conferência Nacional de Juventude serão definidas em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Nacional de Juventude, a ser realizada no mês/12/2019, em data e local a serem definidos em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com o tema [Novas Perspectivas para a Juventude].]

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